Um ano novo de respeito

Primeiro artigo de 2022, publicado em 05 de janeiro no Correio de Sergipe, abordando as perspectivas do Consumidor para mais um ano de desafios na defesa de seus direitos.

Acabou, ou melhor, começou, vai depender do ponto de vista.  Em verdade, um novo ciclo com as tais 365 novas oportunidades que já viraram clichê está em andamento, e junto dele continua a saga do Consumidor, a mercê das diversas e variáveis situações de consumo, que insistem em ameaçar o bom andamento das relações consumeristas.  Nesses primeiros dias do ano, eventualmente, surgem os problemas decorrentes das frustações da black friday e das contratações do fim do ano anterior.  Do direito de arrependimento negado, do produto que não foi entregue, da troca não realizada, da garantia não respeitada, enfim, uma série de questões que jamais são mencionadas nas entusiasmadas publicidades veiculadas para promover os produtos e serviços.

Acrescente a esse cenário, dificuldades outras, sejam em razão da retenção de documentação referente à transferência escolar, passando pela insistência das cobranças de débitos por meio das ligações famosas pelo emudecimento após serem atendidas, até as elaboradas fraudes eletrônicas, dos cartões de crédito, ao pix, ou mesmo das negociações fraudulentas, onde o Consumidor é levado a acreditar que parcelou um débito e limpou o nome, mas acabou por cair num golpe, culminando por permanecer com o cpf restrito e sem o dinheiro investido na operação.  Casos assim exigem como primeiro passo, o registro de um boletim de ocorrência, ressaltando que o intermediador oficialmente responsável pela negociação do débito pode, de alguma forma, ter a si atribuída culpa, ainda que por omissão se, por exemplo, tiver contribuído para a realização da fraude, seja pelo comprometimento da segurança ou até mesmo pelo vazamento dos dados do Consumidor.

Por outro lado, o ano já começou diferente em relação à mudança nas regras para cancelamento e desistência de viagens.  Até o dia 31 de dezembro de 2021, o Consumidor que desistisse de uma viagem aérea não estava obrigado ao pagamento de qualquer tipo de multa, podendo ser reacomodado em outro voo, mediante o adimplemento da diferença de tarifa, caso houvesse.  Atualmente, a multa nessas condições já pode ser cobrada, sendo que tudo volta a depender do que estiver estipulado no contrato.  Ainda sobre o tema – e dessa vez em situação favorável ao Consumidor – reembolsos em razão de cancelamento por iniciativa da empresa, dantes condicionados a serem realizado no período de 18 meses, hoje devem ser efetuados em até 7 dias.  Além disso, permanecem as possibilidades de reacomodação, concessão de crédito para uma nova viagem – cujos prazos e valores para utilização passam a ser de livre negociação – além da possibilidade de oferecimento de transporte rodoviário, por exemplo.

Os votos para esse ano par são no sentido de que as instituições financeiras tratem seus clientes assim como divulgam nas publicidades veiculadas de maneira efusiva na tv e nas mídias sociais.  Que o gerente do banco de fato trabalhe em favor do Consumidor, e que este se sinta cada dia mais confiante nas decisões do Poder Judiciário, do qual se espera o reestabelecimento do equilíbrio necessário entre as partes que figuram nesse cenário, com menos mero aborrecimento e mais reconhecimento de ocorrências de dano moral, não no sentido de transformar um desafio a um direito em lucro, mas para deixar claro que não vale a pena ignorar as consequências do desprezo ao Consumidor.  Que seja um ano novo de respeito, respeito aos direitos dos cidadãos.

*é advogado, especialista pós-graduado em Direito do Consumidor. contato@viniciusemanuel.com.br

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